quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Sexta, 5 de dezembro 16h às 19h Seminário Temas controvertidos da Negociação Coletiva

                       

Nome:Negociação coletiva
Tipo:Seminário
Período:05/12/2014
Local:OAB/RJ
Horário:16:00 até 20:00

Seminário
Temas controvertidos da negociação coletiva
Realização
Comissão Especial de Direito Sindical da OAB/RJ
Programa
Mediação, Conflitos e Arbitragem
Salete Macaloz (desembargadora do TRF-2)
Judicialização dos conflitos/comum acordo para interposição de DC
Humberto Jansem (advogado sindical e membro do IAB)

Autonomia da negociação coletiva e a autuação de MPT
Berenizete Ramos de Medeiros (Professora universitária e membro do IAB).
Local
OAB/RJ
Endereço
Av. Marechal Câmara, 150 - 4º andar
Inscrição
ceds@oabrj.org.br
Informações
(21) 2272-2054 / (21) 2272-2053  

Negociação coletiva entre a representação sindical de trabalhadores e representantes empresariais há inúmeras questões que dividem a opinião de advogados, doutrinadores, membros do Ministério Público e magistrados trabalhistas. Pensando nisto, a Comissão Especial de Direito Sindical selecionou temas candentes para contribuir com o debate e realizará, no dia 5, a palestra Temas controvertidos da negociação coletiva, na sede da OAB/RJ.


  Entre os principais pontos que serão tratados, adiantou a presidente da comissão, Rita Cortez, estão a legitimidade da atuação sindical na negociação coletiva, a mediação e arbitragem como métodos de solução de conflitos coletivos de trabalho, a exigência do comum acordo entre as partes (representações dos trabalhadores e empresarial) para ajuizamento dos dissídios coletivos nas hipóteses de frustração ou impasse nas negociações coletivas, a autonomia sindical na condução das negociações, e a atuação do Ministério Público, seja nos pedidos de mediação ou como oficiante nos dissídios coletivos instaurados perante os tribunais regionais, inclusive na hipótese de greve.
Segundo Rita, a negociação coletiva das reivindicações de trabalhadores e das pretensões dos empregadores nas relações de trabalho é fonte de direito material do Trabalho. "Dela surgem os acordos e as convenções coletivas de trabalho que fixam as condições salariais, os benefícios e vantagens remuneratórias, os dispositivos de segurança e de proteção à saúde do trabalhador, as normas disciplinadoras das relações sindicais nas empresas, dentre outras regras que irão disciplinar, ademais do disposto na lei, os contratos individuais de emprego". explicou.

    O evento tem como palestrantes a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Salete Maccaloz, a professora e integrante do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) Benizete Ramos de Medeiros e o advogado de sindicatos e também integrante do IAB Humberto Jansen Machado.

Local: A palestra será das 16h às 20h no 4º andar da sede da entidade.




   

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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

STF Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos.

Notícias STF

Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.
No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a Súmula 362 daquela corte.
Relator
O ministro Gilmar Mendes, relator do RE, explicou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e destacou que o prazo de cinco anos aplicável aos créditos resultantes das relações de trabalho está previsto no inciso XXIX do mesmo dispositivo. Assim, de acordo com o relator, se a Constituição regula a matéria, não poderia a lei ordinária tratar o tema de outra forma “Desse modo, não mais subsistem, a meu ver, as razões anteriormente invocadas para a adoção do prazo trintenário”, sustentou.
De acordo com o ministro, o prazo prescricional do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e do artigo 55 do Decreto 99.684/1990 não é razoável. “A previsão de prazo tão dilatado para reclamar o não recolhimento do FGTS, além de se revelar em descompasso com a literalidade do texto constitucional, atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas”, ressaltou.
Desse modo, o ministro votou no sentido de que o STF deve revisar sua jurisprudência “para consignar, à luz da diretriz constitucional encartada no inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição, que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é quinquenal, devendo ser observado o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.
O relator propôs a modulação dos efeitos da decisão. Para aqueles casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir deste julgamento.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski seguiram o voto do relator, negando provimento ao recurso. O ministro Marco Aurélio reconheceu o prazo prescricional de cinco anos, mas votou no sentido de dar provimento ao recurso, no caso concreto, sem aderir à proposta de modulação.
Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que votaram pela validade da prescrição trintenária.

- Leia a íntegra do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

SP,AD/FB

FONTE: Site do STF

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Dia 05/12/2014, às 16h na OAB/RJ - Temas controvertidos da Negociação coletiva‏.


Fonte: IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, Contato: iab@iabnacional.org.br

TST condena Frigorífico Seara em R$ 10 milhões e a adequar as condições de trabalho Multa por descumprimento das obrigações pode chegar a R$ 100 mil por infração

TST condena Frigorífico Seara em R$ 10 milhões e a adequar as condições de trabalho.
Multa por descumprimento das obrigações pode chegar a R$ 100 mil por infração.

Brasília - A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, composta pelos Ministros Alberto Bresciani, Alexandre Agra Belmonte e Maurício Godinho Delgado, em sessão realizada hoje (19/11), condenou o Frigorífico Seara Alimentos, unidade de Forquilhinha em Santa Catarina, atualmente integrante do Grupo JBS, em R$ 10 milhões por danos morais coletivos em razão do descumprimento de medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, havia condenado a empresa a pagar indenização no valor de 25 milhões, mencionando a existência de “uma verdadeira legião de trabalhadores afastados, alguns em situação irreversível de incapacidade laboral, não tendo a empresa implementado qualquer medida preventiva a mudar este quadro”.

Consta da decisão da 1ª Turma do TRT, composta pelos Desembargadores do Trabalho Águeda Lavorato, Viviane Colucci e Jorge Volpato que “a conduta da ré perpetrada por profissionais da área da saúde reporta-me ao período da história recente do País, quando muitos profissionais médicos colaboraram com o regime da ditadura militar”. E que “restou sobejamente comprovada nos autos a conduta reprovável da ré que ao longo de muitos anos precariza o meio ambiente de trabalho e omite-se em adotar as normas de proteção à saúde dos trabalhadores, obtendo considerável vantagem financeira em decorrência de suas condutas, que poderiam até mesmo dar ensejo ao denominado dumping social”.

Além da indenização de R$ 10 milhões no julgamento de hoje, o TST decidiu que a empresa deverá proceder a adequação das condições de trabalho concedendo pausas de de 20 minutos a cada 1h40 minutos de trabalho em ambientes frios, está proibida de exigir horas extras em ambientes frios e de impedir o uso dos banheiros durante o expediente. Também deverá emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho em caso de suspeita ou confirmação de doenças ocupacionais, assegurar tratamento médico integral a todos os empregados com doenças ocupacionais e aceitar atestados médicos de profissionais não vinculados à empresa. A decisão do TRT também reconhece o frio como agente insalubre, em frigoríficos. Em caso de descumprimento das obrigações, a multa será de até R$ 100 mil por infração.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Procurador do Trabalho Jean Voltolini da Procuradoria do Trabalho no Município de Criciúma/SC.

Para os Procuradores do Trabalho, Sandro Eduardo Sardá e Heiler Ivens de Souza Natali, Coordenadores Nacionais do Projeto do MPT de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, “a decisão da 3ª Turma do TST denota que o Judiciário Trabalhista está atento e coibirá a violação aos direitos fundamentais dos trabalho, em face o elevado patamar que a dignidade humana e a proteção à saúde encontram no ordenamento jurídico-constitucional”.

Eles afirmam que, “o valor de R$ 10 milhões decorre da gravidade das violações a saúde e dignidade dos trabalhadores, da conduta intencional da empresa em não adotar medidas de adequação do meio ambiente de trabalho e de se tratar da líder mundial no setor de processamento de proteína animal”.

E concluem “trata-se de decisão exemplar, configurando o mais importante precedente jurisprudencial no Brasil versando sobre frigoríficos, tanto pela natureza das obrigações impostas quanto pelo valor da indenização a título de danos morais coletivos”.


Entenda o caso:

A ação teve início quando cerca de 9 trabalhadoras do frigorífico localizado no município de Forquilhinha, no sul do estado, não mais suportando o frio, solicitaram a empresa alguns minutos para se aquecer fora do posto de trabalho. A reivindicação resultou na demissão sumária de todas as empregadas por justa causa. A precariedade das condições de trabalho foi denunciada ao Ministério Público que iniciou, com o apoio do sindicato, investigação sobre os ilícitos apresentados.

No processo há relatos de trabalhadores que para conseguir ficar na sala de cortes tinham que usar até três pares de meias, as mãos adormeciam de tanto frio e eles eram orientados a pegar analgésicos na enfermaria para continuar trabalhando, mesmo com dores pelo corpo. Também foi constatado a adoção de ritmo excessivo de trabalho, ausência de pausas, não aceitação de atestados médicos, não emissão de comunicações de acidentes de trabalho, dentre outras.

A sentença da Juíza do Trabalho Zelaide de Souza Phillipi, da 4ª Vara de Criciúma condenou a empresa a indenização por danos morais coletivos no valor de 16 milhões de reais, valor aumentado pela 1ª Turma do TRT da 12ª Região para 25 milhões de reais.

Segundo o acordão da Relatora do processo no TRT, Desembargadora Águeda Lavorato “essas condutas, conforme a prova dos autos, geraram danos graves e irreparáveis à saúde de inúmeros empregados submetidos a ambiente de trabalho degradado, com o único intuito de obtenção de lucro, situação que o Juízo trabalhista denominou, em duas oportunidades (tutela antecipada e sentença), de uma “legião de trabalhadores doentes e incapacitados”.

O acordão prossegue afirmando que “configura dano moral coletivo passível de indenização a conduta da empresa que viola normas de saúde e segurança, degradando o meio ambiente de trabalho de centenas, senão milhares de empregados, visto que somente na unidade da ré, na cidade de Forquilhinha, trabalham cerca de 2.500 empregados. Por via de consequência, restou afetada negativamente a esfera ética”

Na decisão final anunciada hoje, o TST fixou a indenizações em 10 milhões de reais, manteve todas as obrigações de fazer e não fazer estabelecidas pelo TRT da 12ª Região, sob pena de multa de R$ 100 mil reais por infração a legislação trabalhista e afastou a multa por embargos declaratórios protelatórios.

A empresa:

A Seara Alimentos foi adquirida em outubro de 2013 pela empresa JBS. Atualmente é líder mundial em processamento de carne bovina, ovina e de aves, além de ter uma forte participação na produção de carne suína. Com mais de 200 mil empregados ao redor do mundo, a companhia possui 340 unidades de produção e atua nas áreas de alimentos, couro, biodiesel, colágeno, embalagens metálicas e produtos de limpeza.

Presente em 100% dos mercados consumidores, a JBS é a maior exportadora do mundo de proteína animal, vendendo para mais de 150 países.

A empresa teve lucro líquido recorde de R$ 1,1 bilhão no terceiro trimestre, valor cinco vezes maior que o registrado no terceiro trimestre de 2013.


ACP 0183900-16-2007-5-12-0055





Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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prt12.ascom@mpt.gov.br


Publicado em 19/11/2014

GALERIA DE FOTOS TRT 1ª

Benizete Ramos de Medeiros e Calheiros Bonfim

Queridos alunos e colegas, vejam ,Benedito Calheiros Bomfim. (98 anos) prestigiando a homenagem feita hoje , pelo TRT 1a, a Moema Baptista,Salete Maccalóz , Celso Soares, e ou tros. Aqui também com a querida ministra TST, Delaide Miranda


sexta-feira, 14 de novembro de 2014

BENIZETE RAMOS DE MEDEIROS REUNIÕES JUTRA


Com o querido ex presidente JUTRA, Nilton Correia,2a reunião ... Rumo ao XI Encontro Jutra_ Luso Brasileiro de Juristas do Trabalho_ 26 a 28 de Março de 2015. Olinda, Pernambuco.



Em Brasília, 1ª das três reuniões da JUTRA. Sendo recebida pelo queridíssimo  João Ferraz Dos Passos, que está muito bem.



segunda-feira, 20 de outubro de 2014

XXII CONFERÊNCIA NACIONAL DA OAB. RIO CENTRO PROFª BENIZETE RAMOS DE MEDEIROS ABRAT.Net.

Com os colegas da grande delegação, da UALP_ União dos Advogados da Língua portuguesa, presente na Conferência da OAB e Cezar Britto II.

Benizete Ramos de Medeiros e Marcondes Oliveira

Conferência Nacional OAB
Stand da Abrat Net em companhia agradável! !Jaqueline PiresEliomar Pires MartinsBenizete Ramos de Medeiros e Araçari Baptista.

Benizete Ramos de Medeiros,Camargo de Melo e Ellen Hazan


Com auditório lotado, começa a 22ª Conferência Nacional
 Fonte: redação da Tribuna do Advogado

Sob o tema Constituição democrática e efetivação dos direitos, começou na manhã desta segunda-feira, a 22ª Conferência Nacional dos Advogados, que, até quinta-feira, dia 23, reunirá cerca de 16 mil advogados no Riocentro. Participam da abertura do evento o vice-presidente da República, Michel Temer; o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e os presidentes do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado, da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz e da OAB/MG, Luis Cláudio Chaves.

Notícias da Conferência
As palestras serão divididas em blocos com oito painéis pela manhã e oito pela tarde, com cinco palestrantes em cada um. O evento contará, ainda, com oito salas para eventosespeciais, como o Encontro Nacional de Jovens Advogados e debates sobre mediação e arbitragem e prerrogativas, entreoutros. Esses espaços têm tamanhos variados, indo de 30 até 400 lugares. A plenária que abrigará a abertura e o encerramento do evento comporta 12 mil pessoas sentadas.


Uma feira com mais de 200 estandes apresentará os serviços de parceiros da Conferência Nacional, como universidades e editoras jurídicas. O pavilhão do Riocentro também contará com uma praça de alimentação na parte externa do evento e com vários pontos para lanches rápidos dentro da estrutura.


quinta-feira, 9 de outubro de 2014

ARTIGOS BENIZETE RAMOS DE MEDEIROS

Para baixar ou visualizar PDF clique no link do tema do artigo desejado:


O incêndio no fórum Ministro Arnaldo Sussekind e a atuação da ABRAT
Publicado na revista ABRAT

As mulheres que ousaram escolher ser presidentes da ABRAT
Publicado na revista ABRAT

A participação da ABRAT na Assembleia Nacional Constituinte: Um resgate histórico e importante na vida da Associação.


Publicado na revista ABRAT.


 Publicando na revista digital IAB 2013 e revista LTR 2014.

2013 EXECUÇÃO TRABALHISTA.A CABEÇA DA MEDUSA DE PERSEU. 

CAP. I do Livro: Refletindo Sobre a Justiça do Trabalho. Passado, Presente e Futuro. (
Coord.)- Benizete Ramos de Medeiros-Ed.LTR Revista LTR (2013).


Link: REFLETINDO SOBRE A JUSTIÇA DO TRABALHO



2013 O DIÁLOGOS ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A EFETIVA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL TRABALHISTA.

Publicado na revista ABRAT-Nº I Ano I. 


2012 A INSALUBRIDADE EXISTENTE NOS AMBIENTES DE TRABALHO DE DETERMINADOS SETORES PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS


(publicado na revista LTR 2011 e na Revista eletrônica IAB)



2012 COLISÃO ENTRE OS PODERES DO EMPREGADOR E AS MODERNAS TECNOLOGIAS COMO MEIO PRODUTIVO. 

Publicado na revista LTR e na revista eletrônica IAB


2011-TEORIA DOS RECURSOS E RECURSOS ORDINÁRIO


Cap. do Livro Manual de Processo do Trabalho sob a perspectiva do advogado- (coord.)  Roberto Parayba de Arruda Pinto. Editora LTR . SP-2011


2011 O QUE ESTÁ ACONTECENDO NO MUNDO DO TRABALHO? 


Publicado na revista ABRAT 




2008 EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO- UMA RESPOSTA AO AVILTAMENTO DO TRABALHADOR NO MUNDO GLOBALIZADO.

Publicado na revista LTR


2008 TRABALHO COM DIGNIDADE EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO É UM CAMINHO.


Livro Publicado pela Ed. LTR


LINK: E-BOOK TRABALHO COM DIGNIDADE EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO É UM CAMINHO.   


2007 INAPLICABILIDADE DA ARBITRAGEM NOS CONFLITOS DOS TRABALHADORES.


Publicado na revista LTR (suplementos) 


2006 COMUM ACORDO OU O FIM DO PODER NORMATIVO?UMA ANÁLISE DE ORDEM PRÁTICA

Capítulo do livro= A Emenda Constitucional Nº45/2004.Uma versão crítica pelos advogados trabalhistas- (Coord.)- Benizete Ramos de Medeiros-Ed.LTR


2005 ASSÉDIO MORAL-UMA ANÁLISE ACADÊMICA 

Publicado no site ABRAT 


2004 AFINAL O QUE É CONTRATO COLETIVO DO TRABALHO 


Publicado na revista síntese (2004) e Juris Plenum- Trabalhista e Previdenciária.


2002 COMISSÕES DE CONCILIAÇÕES PRÉVIA E OS PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO

Publicado na revista LTR



2002 PODER NORMATIVO NA JUSTIÇA DO TRABALHO


Publicado na revista da ACAT




2001 UM GRITO OBREIRO 

Publicado na revista EMATRA RJ



2001 A QUESTÃO DA UNIDADE SINDICAL

Publicado na revista EMATRA RIO nº 2


1999 RECEITA SINDICAL 

Publicado na revista ABRAT 





segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Entrevista com Moema Baptista -08.08.014

Entrevistando Moema Baptista, em 08.08.014.Primeira mulher a presidir a ABRAT- período 1989 a 1991, segundo ela, tempos sem Internet, watsap, celulares, poucas e caras empresas aéreas, enfim tempos difíceis de dirigir uma Associação nacional. Obrigada Moema! !!!!




terça-feira, 16 de setembro de 2014

LANÇAMENTO 2 ªRevista Científica da ABRAT-na Academia Mineira de Letras.

Com prazer apresento a todos a II Revista Científica da ABRAT. Lançamento  na Academia Mineira de Letras. Obrigada presidenteAntonio Fabrício Gonçalves pela confiança e obrigada a presidente eleita hojeSilvia Lopes Burmeister pela confiança de continuar coordenando.Com o presidente da editora fórum e articulistas professores Valena Jacob Mesquita, também membro do conselho editorial e Jair Teixeira.





quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Confira as fotos-XXXVI CONAT promovido pela ABRAT Abrat Net!!!

O XXXVI CONAT promovido pela ABRAT Net, abertura com vários painéis, concomitantes.Esse é o Trabalho ESCRAVO, com Valena Jacob Mesquita, Luciana Barcellos Slosbergas, Luis Camargo de Melo e José Amando Guerra. Todos estão dando show!!!!





XXXVI CONAT em Belo Horizonte 1.730 inscritos. Painel internacional sobre o Processo Judicial Eletrônico.





quinta-feira, 28 de agosto de 2014

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Profª Benizete Ramos de Medeiros - Hoje Evento promovido pela ALAL e fundacentro na USP São Paulo.

Grande evento em São Paulo sobre os adoecimentos do trabalhador. Promovido pela ALAL e fundacentro. Na USP faculdade de Direito. Com Luiz Enrique Ramirez, Argentina e Lidia Guevara, cuba e o amigo Olimpio Paulo Filho e seu filho.

USP Faculdade de Direito Clique na foto para amplia-la

Drª Benizete Ramos e  Lidia Guevara, cuba e o amigo Olimpio Paulo Filho e seu filho.


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Drª Benizete Ramos e amigos Clique na foto para amplia-la
Espetacular painel com o tema PRINCÍPIOS DA INVERSÃO DO ONU DA PRO A NA PREVIDÊNCIA SOCIAL E NA JUSTIÇA DO TRABALHO hoje 22.08 na USP, com Grijalbo Coutinho, Jose Antonio Ribeiro e Ricardo Tadeu Marques da Fobseca, no II Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, meio ambiente, Direito e saude: Acidentes, adoecimento e sofrimento. Parabéns aos organizadores ALAL e Fundamento nas pessoas de Maria Maeno e Luiz Salvador

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