TST condena Frigorífico Seara em
R$ 10 milhões e a adequar as condições de trabalho.
Multa por descumprimento das
obrigações pode chegar a R$ 100 mil por infração.
Brasília - A 3ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, composta pelos Ministros Alberto Bresciani, Alexandre
Agra Belmonte e Maurício Godinho Delgado, em sessão realizada hoje (19/11),
condenou o Frigorífico Seara Alimentos, unidade de Forquilhinha em Santa
Catarina, atualmente integrante do Grupo JBS, em R$ 10 milhões por danos morais
coletivos em razão do descumprimento de medidas de proteção à saúde dos
trabalhadores.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 12ª Região, havia condenado a empresa a pagar indenização no valor de 25
milhões, mencionando a existência de “uma verdadeira legião de trabalhadores
afastados, alguns em situação irreversível de incapacidade laboral, não tendo a
empresa implementado qualquer medida preventiva a mudar este quadro”.
Consta da decisão da 1ª Turma do
TRT, composta pelos Desembargadores do Trabalho Águeda Lavorato, Viviane
Colucci e Jorge Volpato que “a conduta da ré perpetrada por profissionais da
área da saúde reporta-me ao período da história recente do País, quando muitos
profissionais médicos colaboraram com o regime da ditadura militar”. E que
“restou sobejamente comprovada nos autos a conduta reprovável da ré que ao
longo de muitos anos precariza o meio ambiente de trabalho e omite-se em adotar
as normas de proteção à saúde dos trabalhadores, obtendo considerável vantagem
financeira em decorrência de suas condutas, que poderiam até mesmo dar ensejo
ao denominado dumping social”.
Além da indenização de R$ 10
milhões no julgamento de hoje, o TST decidiu que a empresa deverá proceder a
adequação das condições de trabalho concedendo pausas de de 20 minutos a cada
1h40 minutos de trabalho em ambientes frios, está proibida de exigir horas extras
em ambientes frios e de impedir o uso dos banheiros durante o expediente.
Também deverá emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho em caso de suspeita
ou confirmação de doenças ocupacionais, assegurar tratamento médico integral a
todos os empregados com doenças ocupacionais e aceitar atestados médicos de
profissionais não vinculados à empresa. A decisão do TRT também reconhece o
frio como agente insalubre, em frigoríficos. Em caso de descumprimento das
obrigações, a multa será de até R$ 100 mil por infração.
A ação civil pública foi ajuizada
pelo Procurador do Trabalho Jean Voltolini da Procuradoria do Trabalho no
Município de Criciúma/SC.
Para os Procuradores do Trabalho,
Sandro Eduardo Sardá e Heiler Ivens de Souza Natali, Coordenadores Nacionais do
Projeto do MPT de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, “a
decisão da 3ª Turma do TST denota que o Judiciário Trabalhista está atento e
coibirá a violação aos direitos fundamentais dos trabalho, em face o elevado
patamar que a dignidade humana e a proteção à saúde encontram no ordenamento
jurídico-constitucional”.
Eles afirmam que, “o valor de R$
10 milhões decorre da gravidade das violações a saúde e dignidade dos
trabalhadores, da conduta intencional da empresa em não adotar medidas de adequação
do meio ambiente de trabalho e de se tratar da líder mundial no setor de
processamento de proteína animal”.
E concluem “trata-se de decisão
exemplar, configurando o mais importante precedente jurisprudencial no Brasil
versando sobre frigoríficos, tanto pela natureza das obrigações impostas quanto
pelo valor da indenização a título de danos morais coletivos”.
Entenda o caso:
A ação teve início quando cerca
de 9 trabalhadoras do frigorífico localizado no município de Forquilhinha, no
sul do estado, não mais suportando o frio, solicitaram a empresa alguns minutos
para se aquecer fora do posto de trabalho. A reivindicação resultou na demissão
sumária de todas as empregadas por justa causa. A precariedade das condições de
trabalho foi denunciada ao Ministério Público que iniciou, com o apoio do
sindicato, investigação sobre os ilícitos apresentados.
No processo há relatos de
trabalhadores que para conseguir ficar na sala de cortes tinham que usar até
três pares de meias, as mãos adormeciam de tanto frio e eles eram orientados a
pegar analgésicos na enfermaria para continuar trabalhando, mesmo com dores
pelo corpo. Também foi constatado a adoção de ritmo excessivo de trabalho,
ausência de pausas, não aceitação de atestados médicos, não emissão de comunicações
de acidentes de trabalho, dentre outras.
A sentença da Juíza do Trabalho
Zelaide de Souza Phillipi, da 4ª Vara de Criciúma condenou a empresa a
indenização por danos morais coletivos no valor de 16 milhões de reais, valor
aumentado pela 1ª Turma do TRT da 12ª Região para 25 milhões de reais.
Segundo o acordão da Relatora do
processo no TRT, Desembargadora Águeda Lavorato “essas condutas, conforme a
prova dos autos, geraram danos graves e irreparáveis à saúde de inúmeros
empregados submetidos a ambiente de trabalho degradado, com o único intuito de
obtenção de lucro, situação que o Juízo trabalhista denominou, em duas
oportunidades (tutela antecipada e sentença), de uma “legião de trabalhadores
doentes e incapacitados”.
O acordão prossegue afirmando que
“configura dano moral coletivo passível de indenização a conduta da empresa que
viola normas de saúde e segurança, degradando o meio ambiente de trabalho de
centenas, senão milhares de empregados, visto que somente na unidade da ré, na
cidade de Forquilhinha, trabalham cerca de 2.500 empregados. Por via de
consequência, restou afetada negativamente a esfera ética”
Na decisão final anunciada hoje,
o TST fixou a indenizações em 10 milhões de reais, manteve todas as obrigações
de fazer e não fazer estabelecidas pelo TRT da 12ª Região, sob pena de multa de
R$ 100 mil reais por infração a legislação trabalhista e afastou a multa por
embargos declaratórios protelatórios.
A empresa:
A Seara Alimentos foi adquirida
em outubro de 2013 pela empresa JBS. Atualmente é líder mundial em
processamento de carne bovina, ovina e de aves, além de ter uma forte
participação na produção de carne suína. Com mais de 200 mil empregados ao
redor do mundo, a companhia possui 340 unidades de produção e atua nas áreas de
alimentos, couro, biodiesel, colágeno, embalagens metálicas e produtos de
limpeza.
Presente em 100% dos mercados
consumidores, a JBS é a maior exportadora do mundo de proteína animal, vendendo
para mais de 150 países.
A empresa teve lucro líquido
recorde de R$ 1,1 bilhão no terceiro trimestre, valor cinco vezes maior que o
registrado no terceiro trimestre de 2013.
ACP 0183900-16-2007-5-12-0055
Fonte: Assessoria de Comunicação
Social MPT-SC
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Publicado em 19/11/2014