sexta-feira, 31 de julho de 2015

TRT-RS lança concurso para redução de consumo de água e luz

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) lançou o concurso "Desafio Sustentável".
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) lançou o concurso "Desafio Sustentável". A iniciativa tem o objetivo de engajar magistrados e servidores na redução do consumo de água e energia elétrica na Instituição. Em 2014, o TRT-RS gastou 7.760.838 kWh de energia, a um custo R$ 3.002.128,98. O consumo de água no ano passado foi de 44.440.750 litros, gerando desembolso de R$ 1.025.820,06.

O desafio é o seguinte: cada prédio da Justiça do Trabalho da 4ª Região precisa reduzir, entre 1º de julho e 30 de novembro deste ano, o consumo per capita mensal de água e luz referente ao mesmo período de 2014. A posição de largada de cada prédio pode ser conferida nestas planilhas. Finalizado o período de apuração, a Comissão Julgadora do concurso declarará vencedoras as unidades que alcançarem maior percentual de economia. As ganhadoras receberão diploma de sustentabilidade, com fixação de placa alusiva a tal feito. Além do diploma, será realizado o sorteio de dois prêmios – um referente à economia de energia elétrica e outro, à de água – entre os servidores e magistrados lotados em cada uma das unidades vencedoras. Os prêmios consistirão na inscrição, passagem e diárias para participar de um curso de aperfeiçoamento específico, à escolha do magistrado ou servidor, em sua área de atuação, em qualquer ponto do País, observado o valor total máximo de R$ 10 mil para cada um. "A economia deve estar presente na nossa rotina, em casa e no trabalho. A ideia, obviamente, é que essa atitude sustentável permaneça mesmo após o período do concurso", explica o diretor-geral do TRT-RS, Luiz Fernando Taborda Celestino.

Diante do elevado número de pessoas lotadas nas unidades consideradas "Foro de Porto Alegre" e "Prédio Sede + Prédio Administrativo", caso uma dessas seja declarada vencedora, será realizado o sorteio de três prêmios por categoria (água e luz) dentre todas as pessoas que atuam nesses prédios.



Fonte: TRT 4

Link http://www.abrat.adv.br/index.php/noticias/6346-trt-rs-lanca-concurso-para-reducao-de-consumo-de-agua-e-luz

quinta-feira, 30 de julho de 2015

Terceirização não pode substituir nomeação de aprovado em concurso

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Caixa Econômica Federal contra decisão que a condenou de se abster de celebrar novos contratos de prestação de serviço de advocacia e a nomear os aprovados em concurso público para cadastro de reserva.

Terceirização não pode substituir a contratação de aprovado em concurso público. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Caixa Econômica Federal contra decisão que a condenou de se abster de celebrar novos contratos de prestação de serviço de advocacia e a nomear os aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O colegiado afastou a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da 19ª Região.
Em sua defesa, a Caixa alegou que a qualificação no processo seletivo não garante o direito à nomeação dos candidatos. Além disse, afirmou que não cabe à Justiça trabalhista analisar questões administrativas, uma vez que se trata de fase pré-contratual, sem relação de emprego. A Caixa também apontou prejuízo financeiro com a investidura dos aprovados no seu quadro de empregados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas) manteve a sentença da 8ª Vara do Trabalho de Maceió, que determinou a contratação dos candidatos aprovados, por considerar incoerente a terceirização do serviço jurídico quando existem aprovados não nomeados. O tribunal rejeitou ainda a alegação de prejuízo financeiro, já que a Caixa mantinha contrato com 303 escritórios de advocacia da iniciativa privada.

Competência da JT
O relator do recurso ao TST, ministro Caputo Bastos, entendeu que a Justiça do Trabalho não possui competência material para analisar o caso votou no sentido da remessa dos autos à Justiça Comum. A tese que prevaleceu, porém, foi aberta com a divergência do ministro Emmanoel Pereira.
Segundo a divergência, o mérito da questão não é o ato administrativo de nomear aprovados conforme conveniência do órgão público, mas a ilegalidade da preterição do candidato aprovado em face da terceirização irregular.
O ministro Emmanoel Pereira também destacou que o TST tem firmado o entendimento de que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido relacionado a período pré-contratual, decorrente da não convocação de aprovados em concurso público realizado por sociedade de economia mista. 

Fonte: TST
fonte ABRAT

terça-feira, 28 de julho de 2015

TST divulga os novos valores do limite de depósito recursal

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou, por meio do ato 397/2015, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano.
O Tribunal Superior do Trabalho divulgou, por meio do ato 397/2015, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano.
De acordo com a nova tabela, a interposição de Recurso Ordinário passa a ser de R$ 8.183,06, e para o caso de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória, o valor será de R$ 16.366,10.
Os novos valores estão previstos no artigo 899 da CLT e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE no período de julho de 2014 a junho de 2015.
Fonte: Secom-TST
Fonte ABRAT