quinta-feira, 27 de março de 2014

ANEXO AS AULAS DE DIREITO TRABALHO I - tercerização; relação de emprego e de trabalho/ dano existencia- horas extras‏

ANEXO AS AULAS DE DIREITO TRABALHO I - terceirização; relação de emprego e de trabalho/ dano existência- horas extras.

jutra.org:11897] Empresas terceirizadas são 22 das 100 maiores devedoras da Justiça do Trabalho

Empresas terceirizadas são 22 das 100 maiores devedoras da Justiça do Trabalho (Qua, 28 Ago 2013 13:30:00)


As empresas de prestação de serviços, conhecidas como terceirizadas, somam 22 posições das 100 empresas que possuem mais processos julgados nos tribunais trabalhistas brasileiros, ainda sem quitação.
Entre as 20 primeiras empresas do ranking, seis são ligadas a segmentos da atividade agrícola (agroindústria e agropecuária); outras cinco pertencem ao setor de terceirização de mão de obra, vigilância, conservação e limpeza; quatro atuam na área de transportes (duas aéreas, Vasp e Sata, e duas rodoviárias, Viplan e Wadel); e duas são bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal/CEF).

Apenas as cinco empresas de terceirização de mão de obra, vigilância e serviços gerais listadas entre as 20 mais somam 9.297 processos. A Sena Segurança Inteligente Ltda., por exemplo, figurava na lista de 2011 na 9ª posição, em 2012 subiu para 5º e em 2013 está em 2º lugar, atrás apenas da Vasp.

Segundo estudo de 2012 do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo, o setor emprega 10,5 milhões de pessoas. Esse número representa 31% dos 33,9 milhões de trabalhadores com carteira, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) feita em 2011 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A posição dos ministros do TST

Em maio deste ano, a ministra Katia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) participou do evento "A Precarização do Trabalho nos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho", realizado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Lá a ministra explicou os problemas da terceirização. "Para se ter uma ideia do tamanho do problema, na Petrobras são 295 mil terceirizados e só 76 mil trabalhadores diretos, mas os acidentes de trabalho alcançam principalmente os trabalhadores terceirizados", disse. Para a ministra, a terceirização precisa ser melhor avaliada, regulada e discutida no Brasil.
A mesma opinião tem o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Segundo ele, o assunto é delicado. "Na questão da terceirização temos que ter muito cuidado porque o trabalhador desprotegido se torna frágil", argumentou. Outro ministro do TST, Vieira de Mello Filho, também demonstrou preocupação com o tema no final de 2012, em entrevista ao Portal TST. Ao falar sobre o número de acidentes no setor elétrico, o ministro revelou que o número de acidentes no setor elétrico tem crescido muito. Segundo Vieira de Mello Filho, as estatísticas brasileiras nessa área são "tenebrosas". E grande parte desses acidentes envolve trabalhadores terceirizados, setor onde há maior descumprimento quanto às normas de segurança e higiene.

O ministro Maurício Godinho Delgado mostra-se preocupado com os projetos em tramitação no Congresso Nacional. O ministro fez a declaração em seminário realizado na Confederação Nacional da Indústria (CNI) no dia 20 de agosto último. "Nós temos uma grande preocupação com a alteração legislativa que está debatendo a terceirização. Nós achamos que o projeto de lei que está sendo debatido generaliza a terceirização, torna a terceirização descontrolada e isso certamente vai rebaixar a renda do trabalho em índices alarmantes no país", afirmou.
Godinho Delgado disse que acompanhou o processo todo. "Há cinco anos que acompanho essa tramitação e a minha ponderação é de que realmente não me parece o melhor caminho fazer uma generalização numa situação de descontrole completo da terceirização. Tudo poderá ser terceirizado por este projeto, até o trabalho doméstico poderá ser terceirizado. Me parece que o projeto não tem a dimensão da relevância do trabalho humano numa sociedade democrática. O projeto vê o trabalho humano como um custo", finalizou o ministro.

Situações

Há dois problemas comuns quando se fala em empresas de terceirização, nas ações movidas na Justiça do Trabalho. O primeiro é quanto à má fé, quando as empresas são geridas de forma fraudulenta, a não deixarem bens ao término dos contratos, deixando os empregados desamparados. Em muitos casos, as mesmas pessoas abrem novas empresas e cometem o mesmo ato. O segundo, são empresas idôneas, que honram seus compromissos, mas muitas vezes, principalmente às que prestam serviços a órgãos públicos, têm seus repasses atrasados por parte do poder público. Com o atraso do repasse, atrasam-se salários e direitos trabalhistas. Estas situações são mais comuns do se imagina na Justiça do Trabalho.

Mudanças  

Há projetos em andamento no Congresso Nacional que podem dar mais transparência nessa questão da terceirização no âmbito da administração pública. Os ministros do TST têm dado sugestões a pedido dos parlamentares nos projetos em tramitação no Congresso a fim de dar mais transparência e segurança ao trabalhador brasileiro.

No Senado Federal há o PLS 422 de 2012, que institui normas relativas ao controle, transparência e proteção ao trabalho na contratação de serviços terceirizados pela Administração Pública Federal. Já na Câmara, há o projeto (PL4330/2004) que tem sido acompanhado atentamente pelo TST.

"Os ministros têm dado sugestões às propostas, algumas questões são polêmicas, há muita resistência dos sindicatos e das centrais sindicais, mas o Tribunal acompanha atentamente a questão", explicou o juiz Saulo Fontes, assessor da Presidência do TST. O único instrumento hoje que regula a terceirização no país é a Súmula 331, do TST, que proíbe a terceirização para a atividade-fim, prevê apenas a terceirização para atividades-meio e serviços complementares, como vigilância, conservação, limpeza e que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização.

Lista dos 100 maiores devedores da Justiça do Trabalho

O levantamento tem como base o registro de Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas, instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por força da Lei 12.440 (de 7 de julho de 2011), e que resultou na criação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), responsável pelo gerenciamento e administração dos dados. Uma das atribuições do BNDT é permitir que empresas inadimplentes com seus empregados, mesmo tendo perdido as ações na Justiça do Trabalho, possam participar de licitações. Confira a lista aqui.
(Bruno Romeo/AR )

http://oglobo.globo.com/economia/ministro-defende-aprovacao-de-lei-para-ampliar-terceirizacao-9698270#ixzz2d5mExdb3- ACESSADO 30.08.013


BRASÍLIA - O ministro do Trabalho, Manoel Dias, filiado ao PDT, defende a ampliação da terceirização para todas as atividades da economia, não apenas as atividades meio – consideradas não essenciais na empresa. Ao GLOBO, o ministro disse que o recurso da terceirização já está generalizado e, por isso, há necessidade urgente de aprovação de lei para regulamentar o assunto. Só assim, destacou, será possível proteger as duas partes: patrões e trabalhadores.
Ele faz parte do grupo de trabalho criado pelo governo para tentar fechar com as centrais sindicais um acordo que viabilize a aprovação do projeto que regulamenta as atividades terceirizadas. A votação na Câmara dos Deputados está prevista para o início de setembro.
O projeto, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), abre a possibilidade de as empresas terceirizarem qualquer atividade. Hoje, não existe lei no país que trate da terceirização, apenas a Súmula 331/1995, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite o uso do recurso nas atividades meio e, ainda assim, desde que não haja subordinação direta entre a tomadora do serviço e os trabalhadores terceirizados.

VEJA TAMBÉM * Sem acordo, votação do projeto da terceirização pode ser adiada mais uma vez * Câmara dos Deputados adia para agosto votação do projeto que altera regras da terceirização
O ministro do Trabalho discorda do argumento das centrais sindicais de que a aprovação do projeto vá resultar em aumento da precarização do trabalho.

— Nós defendemos que haja um acordo para proteger os dois lados — disse o ministro, acrescentando que a proposta evoluiu no sentido de exigir das empresas contratantes maior responsabilidade e fiscalização.
Ele destacou que, para proteger os trabalhadores, a contratante terá que fazer um levantamento prévio da situação da contratada, incluindo regularidade fiscal, saúde financeira e capacidade gerencial. Além disso, as empresas terão que fiscalizar se a prestadora do serviço paga direitos trabalhistas.
— Se não houver esse cuidado, a contratante será corresponsável, caso aconteça algum problema com os trabalhadores — explicou o ministro.

Mais mortes entre terceirizados

O não pagamento dos direitos trabalhistas é uma das principais queixas na Justiça. Muitas prestadoras fecham as portas e deixam os trabalhadores na mão, mesmo tendo recebido pelo serviço.
O relatório do deputado Arthur Maia (PMDB-BA), que regulamenta a terceirização, está previsto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 4 de setembro. Tem caráter terminativo, ou seja, se não houver recurso, segue direto para o Senado. A permissão de contratação de terceirizados nas atividades fim é o item mais polêmico do projeto de lei, divide as centrais sindicais e encontra resistência do Ministério Público do Trabalho. Na véspera da votação, haverá uma nova reunião do grupo de trabalho, na tentativa de costurar um texto de consenso.

O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT), disse que apoia o projeto, mas que a central não vai defender a proposta isoladamente. Aguarda uma definição das outras entidades para se posicionar. Em comunicado divulgado na sexta-feira, a CUT informou que vai trabalhar contra o projeto. Uma mobilização nacional foi marcada pela entidade no dia 30 de agosto.
O procurador do Trabalho José Lima, que está à frente da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, do Ministério Público Federal, é contra a terceirização nas atividades fim — que, segundo ele, tem resultado em mortes de trabalhadores nos setores elétrico e petrolífero.
— Estes trabalhadores não têm o treinamento necessário para o exercício da função. No setor elétrico, por exemplo, a incidência de morte entre os terceirizados é quatro vezes maior do que as ocorrências entre os funcionários das concessionárias — disse o procurador, lembrando que o MP move ações contra empresas em sete estados.

Só 8,7 dos processos do TST são sobre terceirização

Segundo ele, outros dois setores com forte incidência de irregularidades envolvendo a terceirização (60% a 70% das denúncias que chegam à coordenadoria) são construção civil e as atividades de florestamento — áreas em que o MP tem tentado negociar termos de ajuste de conduta.
De acordo com levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos 187.919 processos em tramitação no órgão com assunto cadastrado, 20.886 (8,7%) referem-se a irregularidades no processo de terceirização. Esse universo pode ser maior porque não foram computadas cerca de 46 mil ações sem especificação e, além disso, não foram consideradas queixas em instâncias inferiores.
Para o professor de Relações do Trabalho da USP, José Pastore, esses números reforçam a necessidade de o país ter regras para disciplinar o processo da terceirização, uma tendência mundial.
— Não importa se a terceirização ocorre na atividade meio ou fim. Isso é um critério subjetivo. O mais importante é garantir a proteção aos trabalhadores — disse o professor.
A gerente executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena, destacou que a contratante terá que incluir no contrato assinado com a prestadora do serviço algum tipo de garantia, como seguro ou fiança bancária para cobrir eventuais irregularidades. A CNI, diz Sylvia, defende a terceirização irrestrita.


Centrais sindicais vão às ruas contra terceirização e monopólio da Globo
Paralisações e manifestações têm como objetivo avançar com a pauta da classe trabalhadora no Congresso e nos ministérios. Ato pede democratização da comunicação.

29/08/2013

Leonardo Ferreira, Da Radioagência NP


As Centrais sindicais realizam nesta sexta-feira (30) em todo o país um ato unitário nacional. No último ato realizada em 11 de julho, cerca de três milhões de trabalhadores cruzaram os braços em todo o país, aderindo às greves e mobilizações em todo o Brasil.

As paralisações, greves e manifestações têm como objetivo avançar com a pauta da classe trabalhadora no Congresso e nos ministérios, e também construir e impulsionar as exigências que vieram das ruas nos protestos das últimas semanas. O ato nacional deve contar com o apoio de movimentos sociais e movimentos populares.

As reivindicações das centrais sindicais possuem oito pontos principais, que tratam de educação, saúde, jornada de trabalho de 40h semanais e transporte público. Também se posicionam contra a PEC da terceirização e os leilões do petróleo, e defendem o fim do fator previdenciário.

Além das pautas trabalhistas, os movimentos sociais também realizam nesta sexta-feira no país o segundo Ato Contra o Monopólio da Mídia e pela democratização dos meios de comunicação. Em São Paulo os atos serão em frente à sede da Rede Globo (Avenida Dr. Chucri Zaidan, 46), a partir das 17 horas.

Foto: Rafael Stedile

http://www.brasildefato.com.br/node/25694


Terceirização: Anamatra contesta declarações do ministro do Trabalho que defende a prática na atividade-fim das empresas
Notícia publicada em:27 de agosto de 2013

Ampliar a terceirização de forma que seja possível a prática até mesmo na atividade-fim da empresa. Essa é a previsão do Projeto de Lei nº 4330/04, em tramitação na Câmara dos Deputados, e também o entendimento do ministro do Trabalho, Manoel Dias. Em entrevista, Dias defendeu a ampliação da prática para todas as atividades da economia. Para o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, as declarações do ministro são preocupantes. “O discurso reforça uma posição de afronta aos princípios do Direito do Trabalho e à própria dignidade do trabalhador, prevista na Constituição Federal. O PL 4.330/04 conduz a nação a um futuro de empresas sem empregados, onde a terceirização vai ocorrer em qualquer etapa da cadeira produtiva”, alerta o magistrado, lembrando que isso contraria a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a prática da terceirização na atividade-fim. Schmidt lembra que as declarações do ministro Manoel Dias vão de encontro às preocupações da própria presidente da República, Dilma Rousseff. Em entrevista, na semana passada, a presidente afirmou que o governo federal é contra qualquer processo que comprometa direitos dos trabalhadores, que impacte a negociação coletiva ou que precarize as relações de trabalho. “As declarações do ministro e a própria essência do projeto em discussão são totalmente dissonantes das preocupações da presidente”, alerta Paulo Schmidt. “Não acredito que o PDT, partido de origem do ministro e que tem o trabalhismo de Getúlio Vargas em sua origem, compartilham desse entendimento”, completa o magistrado. O presidente da Anamatra lembra que um dos problemas da regulamentação da terceirização nos moldes como vem sendo discutido no Congresso, é a falta de isonomia de salários e de condições de trabalho entre empregado direto e o terceirizado. “Basta comparar o nível remuneratório de dois trabalhadores, um empregado direto e um terceirizado na mesma empresa. A diferença é de, no mínimo, um terço. Isso é comprometer direitos e precarizar relações”, alerta Paulo Schmidt. Para o magistrado, isso corrobora para a tese de que o projeto segue uma lógica mercantilista e de estímulo à terceirização de forma irresponsável e sem freios.
Aumento da prática Na visão de Paulo Schmidt, a regulamentação da terceirização nos moldes como está sendo proposta na Câmara vai significar o aumento desenfreado dessa forma de contratação. “O Brasil tem hoje cerca de 43 milhões de pessoas empregadas. Deste total, mais de 11 milhões são trabalhadores terceirizados. Se a lei permitir a terceirização para a atividade-fim, sem isonomia e sem responsabilidade solidária, com subcontratação liberada, posso afirmar que em menos de 10 anos essa proporção vai se inverter. Perspectivas negativas indicam que, com o texto aprovado, dez milhões dos 32 milhões de empregados diretos migrarão para a terceirização nos próximos cinco anos, o que resultará numa drástica redução da massa salarial no período. Não é demais estimar que, em dez anos, o número de terceirizados venha a ultrapassar o de empregados diretos das empresas. Do ponto de vista social, isso é um retrocesso sem precendentes, com aumento drástico da concentração de renda e consequente diminuição do fator trabalho na renda nacional”, analisa o presidente.
Notícia publicada em:27 de agosto de 2013

Abaixo-assinado Manifesto em defesa dos direitos dos trabalhadores ameaçados pela Terceirização!

Para:Todos os poderes públicos deste País, ao Congresso Nacional, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério do Trabalho, ao Ministério da Justiça, às Centrais Sindicais, as Entidades Representativas de estudiosos e pesquisadores do mundo do trabalho, ao conjunto da sociedade

Nos dias 4 e 5 de outubro deste ano foi realizada em Brasília a primeira Audiência Pública promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho, TST, tendo como tema a “Terceirização da mão de obra”. Participaram do evento tanto representantes de empresas quanto dos trabalhadores, pesquisadores e estudiosos do tema e que apresentaram diferentes visões sobre a Terceirização. A iniciativa louvável demonstra a disposição do TST de proceder à interlocução com os agentes envolvidos com as questões judicializadas, que, especialmente no caso em questão, concernem e afetam o conjunto dos trabalhadores e da sociedade brasileira. Como continuidade desse encontro e reunindo aqueles que se manifestaram criticamente à Terceirização em nosso país, dirigimo-nos às instituições de regulação do direito do trabalho, ao Poder Legislativo e à sociedade como um todo, com o objetivo de chamar a atenção e demandar ações imediatas e plenamente exeqüíveis para reduzir os gravíssimos problemas sociais provocados pela Terceirização do trabalho. Pesquisas desenvolvidas por diversas instituições, nas últimas três décadas em todos os setores econômicos e regiões do País, evidenciam o crescimento sem controle da Terceirização e a tendência, já verificada em alguns setores, de redução do quadro de empregados efetivos invertendo o número de efetivos em relação aos subcontratados/terceirizados. Revelam também, invariavelmente, a precarização das condições de trabalho, expressa nas situações de riscos, no número de acidentes e adoecimentos, bem como nos baixos níveis salariais, maiores jornadas de trabalho, maior rotatividade, desrespeito às normas de saúde e segurança, bem como no índice de inadimplência dos direitos trabalhistas. Uma precarização atestada pelos depoimentos dos sindicatos, das centrais sindicais, dos estudiosos do mundo do trabalho e, especialmente, pelos trabalhadores e trabalhadores que padecem cotidianamente o flagelo da Terceirização. No plano subjetivo, os trabalhadores, tanto terceirizados, quanto diretamente contratados, sofrem com os empecilhos à criação de identidades coletivas nos locais de trabalho. Os subcontratados, em especial, têm dificuldades para construir laços de pertencimento nos espaços onde passam a maior parte da vida e onde têm sido discriminados e tratados como de “segunda categoria”. A regulamentação das relações de trabalho no nosso país, por conseguinte, se enfraquece com a fragilização da capacidade de organização coletiva dos trabalhadores e de seus sindicatos. Ao contrário do que é cinicamente propalado por agentes diretamente interessados, a Terceirização não gera (nem pode gerar) empregos, na medida em que não é no mercado de trabalho que se encontram as soluções para o crescimento econômico que impulsiona a criação de postos de trabalho. Ainda, é falacioso o discurso a respeito da necessidade da Terceirização para a alocação de mão de obra especializada tecnicamente, tão ou mais subordinada estruturalmente ao comando empresarial da Tomadora. Ademais, a Terceirização cria o fetiche de que na venda da força de trabalho a outrem não há subordinação, como se não operasse um deslocamento da exploração, com trabalhadores subordinados passando à estranha condição de empreendedores, empresários, parceiros, cooperativados, etc.. Por outro lado, o que se percebe é que a Terceirização, de fato, diminui o número de postos de trabalho na economia, porque os trabalhadores subcontratados são obrigados a realizar jornadas de trabalho mais longas, estreitando as contratações no conjunto do mercado de trabalho. Atualmente ocorre a transferência dos riscos dos negócios que envolvem tomadoras de serviços e empresas terceirizadas para os trabalhadores. Tanto a tomadora quanto a terceira contratada beneficiam-se diretamente do trabalho dos subcontratados e da intensidade de sua exploração, engendrando relações de riscos empresariais mútuos, seja do não pagamento das faturas às contratadas pelas contratantes, seja do não cumprimento de cláusulas contratuais pelas contratadas. Contudo, qualquer que seja a parte empresarial inadimplente, os trabalhadores terceirizados são os que sofrem os prejuízos, tendo seus direitos violados, em frontal contradição aos princípios elementares da ordem jurídica trabalhista. Em síntese, são esses os resultados da Terceirização para os trabalhadores: precarização, sofrimento, adoecimento e morte. Do ponto de vista da representação sindical, uma classe trabalhadora ainda mais cindida, fragilizada. Esses efeitos já foram disseminados e produzidos. O futuro, contudo, podemos mudar. Projetos de lei que tramitam no Congresso brasileiro, como é o caso do PL nº 4302-C, do Executivo, apresentado em 1998, com substitutivos, e o PL nº 4330/04 e, mais recentemente, o substitutivo do Relator, Deputado Roberto Santiago, se aprovados mais agravarão esse estado de coisas. Assim, denunciados o fato objetivo de que esses projetos de lei, além de liberarem a Terceirização para todas as atividades, inclusive quando essenciais à Tomadora, fazendo da exceção a regra, não definem como solidária a responsabilidade das empresas envolvidas na Terceirização e não garantem efetiva isonomia das condições de trabalho e de direitos, contribuindo para a fragilização da organização sindical. Rejeitá-los coloca-se como essencial à defesa da sociedade como um todo e da ordem jurídica do nosso país. Na verdade, o que está em jogo é o reequilíbrio de uma ordem jurídica maculada pela Terceirização do trabalho na contramão dos princípios constitucionais da dignidade humana e do valor social do trabalho. Por isso, conclamamos a todos os poderes públicos deste País, ao Congresso Nacional, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério do Trabalho, ao Ministério da Justiça, às Centrais Sindicais, as Entidades Representativas de estudiosos e pesquisadores do mundo do trabalho, ao conjunto da sociedade, para que assumamos nossas responsabilidades para, conjuntamente, avançarmos no sentido da eliminação dessa epidemia de desrespeito aos direitos trabalhistas representada pela Terceirização que agride a dignidade do trabalho! E, a respeito dos projetos de lei em andamento no Parlamento brasileiro ou em construção em outros espaços institucionais, que se lute para que toda e qualquer regulamentação que venha a ser aprovada esteja necessariamente alicerçada nos seguintes pilares: Que vede a locação de trabalhadores e trabalhadoras! Que imediatamente proíba a Terceirização nas atividades permanentemente necessárias à Tomadora; Que imediatamente assegure a responsabilidade solidária das empresas envolvidas na Terceirização, tanto no setor privado quanto no público! Que garanta plena igualdade de direitos e condições de trabalho entre empregados diretamente contratados e trabalhadores terceirizados, com inclusão de mecanismos que impossibilitem a fraude a direitos! Que assegure a prevalência da norma mais favorável entre os instrumentos coletivos de trabalho que incidam sobre uma mesma empresa! Que assegure a representação sindical pelo sindicato preponderante!

 São Paulo, 1º de novembro de 2011

Os signatários


PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO -  4ª REGIÃO
RIO GRANDE DO SUL 
Fl. 1

20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

SENTENÇA
0000016-38.2012.5.04.0020 Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Reclamante: Carla Viviane Lopes
Reclamado: WMS Supermercados do Brasil Ltda.

VISTOS, ETC.

Carla Viviane Lopes  ajuíza ação trabalhista contra  WMS
Supermercados do Brasil Ltda.  em 11/01/2012. Após exposição fática e
fundamentação jurídica, postula o pagamento das parcelas arroladas às fls.
08/09. Atribui à causa o valor de R$ 30.000,00.
Recusada a conciliação, a reclamada apresenta defesa escrita (fls.
28/46), impugnando os pedidos arrolados na inicial e sustentando a
improcedência da ação.





ANEXO AULA V - EMPREGADOR - DIREITO TRABALHO I

ANEXO AULA V - EMPREGADOR - DIREITO TRABALHO I

TST - Turma afasta dano moral por uso de detector de metais em revista pessoal

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é de que a revista pessoal com uso de detector de metais e de forma generalizada não gera direito à indenização por dano moral. Com este fundamento, a Terceira Turma do TST proveu recurso da OVD Importadora e Distribuidora Ltda. e absolveu-a da condenação ao pagamento de R$ 3 mil a um auxiliar submetido a esse tipo de revista. Na ação, o auxiliar, entre outras verbas, pediu indenização pelas revistas pessoais periódicas a que fora submetido ao longo do contrato de trabalho. Segundo ele, o procedimento era realizado na frente de outros empregados e os sujeitava a vexames e humilhações, violando sua intimidade como cidadão. Como forma de compensar o alegado dano, requereu indenização de 30 vezes do salário.

 Detector de metais

 O juízo de primeiro grau avaliou que não houve dano moral, pois o próprio auxiliar, ao depor, dissera que a revista era realizada com detector de metais. Caso o aparelho apitasse - o que nunca ocorreu com ele -, o  empregado ia para uma sala a fim de verificar o que havia sob a roupa. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença e fixou em R$ 3 mil a indenização. Para o Regional, a revista realizada pela empresa não poderia ser comparada com aquelas que ocorrem em aeroportos, banco e fóruns judiciais, pois estas não visam inibir o furto de mercadorias, mas sim garantir a segurança pública. Descontente, a empresa levou a discussão para o TST. Alegou que as revistas não ofenderam a intimidade ou a honra do auxiliar a ponto de causar dano moral, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, pois não houve revista pessoal ou íntima. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, entendeu que se tratava não apenas de procedimento impessoal, destinado a preservar a incolumidade do patrimônio do empregador e do meio ambiente do trabalho, mas de um procedimento socialmente tolerado, se não desejado nos mais variados ambientes, desde bancos, aeroportos e repartições públicas até grandes eventos musicais e partidas de futebol. A decisão foi unânime.

 Processo: RR-3471200-20.2007.5.09.0651
Fonte: TST 

quarta-feira, 26 de março de 2014

COMUNICADO PRO-GRAD (PROVAS A1 ADIADAS)



UVA- UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA-CAMPUS CABO FRIO



COMUNICADO

Presado(a) aluno(a)

Informamos que as provas (A1 ) foram adiadas para o período de 10 a 16 de abril.


Atenciosamente,

Kátia Passos
Pró-Reitoria de Graduação/Prograd



Confira no link abaixo:

http://www.uva.br/znewsletter/2014/prograd/aluno/mudanca-periodo-provas.htm

segunda-feira, 24 de março de 2014

Inauguração da Sede própria OAB Cabo Frio

CABO FRIO,
   Após uma espera de mais de 30 anos, ontem, os advogados de Cabo Frio ganharam sua sede própria: uma ampla casa, em terreno de mais de 630m², com escritórios compartilhados, central de peticionamento, sala de aula e um amplo auditório na Rua Ministro Gama Filho, próximo ao Fórum. O espaço substitui a antiga sede, localizada em um prédio sem estrutura e acessibilidade na Rua José Waltz Filho.
Para Felipe Santa Cruz, presidente da OAB/RJ, todas as melhorias nas estruturas da Ordem no estado só são possíveis por conta das medidas de economia empregadas nos gastos da entidade. “Funcionários da Ordem nas reformas, fabricação própria no mobiliário e uma reforma administrativa atenta ao controle dos gastos são os motivos que possibilitam inaugurações como a desta noite. Uma casa em que não há luxo, mas que está a altura da advocacia desta região e preparada para atender às necessidades dos advogados”, comentou.
Segundo Luciano Bandeira, as novas sedes, os mais de 200 pontos de apoio espalhados no estado e os computadores e equipamentos para o processo eletrônico são as provas da responsabilidade desta administração da Ordem com o dinheiro dos advogados. “Cada colega que paga sua anuidade vê o retorno em cerimônias como esta. Vamos continuar trabalhando para atender cada vez mais as necessidades dos colegas”, afirmou Luciano.
Em agradecimento à nova sede, Eisenhower Dias Mariano, presidente da OAB/Cabo Frio, entregou diplomas e placas em homenagem às diretorias da Seccional e da subseção, ex-presidentes da OAB/Cabo Frio e a todos os funcionários envolvidos na reforma.
A inauguração da sede de Cabo Frio encerrou a quarta semana de visitas do presidente Felipe Santa Cruz às 61 subseções do estado.
Fonte: OAB RJ

sexta-feira, 21 de março de 2014

quinta-feira, 20 de março de 2014

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