jutra.org:11897] Empresas terceirizadas são 22 das 100 maiores devedoras da Justiça do Trabalho
Empresas terceirizadas são 22 das 100 maiores devedoras da Justiça do Trabalho (Qua, 28 Ago 2013 13:30:00)
As empresas de
prestação de serviços, conhecidas como terceirizadas, somam 22 posições das 100
empresas que possuem mais processos julgados nos tribunais trabalhistas
brasileiros, ainda sem quitação.
Entre as 20 primeiras
empresas do ranking, seis são ligadas a segmentos da atividade agrícola
(agroindústria e agropecuária); outras cinco pertencem ao setor de
terceirização de mão de obra, vigilância, conservação e limpeza; quatro atuam
na área de transportes (duas aéreas, Vasp e Sata, e duas rodoviárias, Viplan e
Wadel); e duas são bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica
Federal/CEF).
Apenas as cinco
empresas de terceirização de mão de obra, vigilância e serviços gerais listadas
entre as 20 mais somam 9.297 processos. A Sena Segurança Inteligente Ltda., por
exemplo, figurava na lista de 2011 na 9ª posição, em 2012 subiu para 5º e em
2013 está em 2º lugar, atrás apenas da Vasp.
Segundo estudo de 2012
do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem),
de São Paulo, o setor emprega 10,5 milhões de pessoas. Esse número representa
31% dos 33,9 milhões de trabalhadores com carteira, de acordo com a Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) feita em 2011 pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A posição dos ministros
do TST
Em maio deste ano, a
ministra Katia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) participou do
evento "A Precarização do Trabalho nos 70 anos da Consolidação das Leis do
Trabalho", realizado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Lá a
ministra explicou os problemas da terceirização. "Para se ter uma ideia do
tamanho do problema, na Petrobras são 295 mil terceirizados e só 76 mil
trabalhadores diretos, mas os acidentes de trabalho alcançam principalmente os
trabalhadores terceirizados", disse. Para a ministra, a terceirização precisa
ser melhor avaliada, regulada e discutida no Brasil.
A mesma opinião tem o
presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Segundo ele, o
assunto é delicado. "Na questão da terceirização temos que ter muito
cuidado porque o trabalhador desprotegido se torna frágil", argumentou.
Outro ministro do TST, Vieira de Mello Filho, também demonstrou preocupação com
o tema no final de 2012, em entrevista ao Portal TST. Ao falar sobre o número
de acidentes no setor elétrico, o ministro revelou que o número de acidentes no
setor elétrico tem crescido muito. Segundo Vieira de Mello Filho, as
estatísticas brasileiras nessa área são "tenebrosas". E grande parte
desses acidentes envolve trabalhadores terceirizados, setor onde há maior
descumprimento quanto às normas de segurança e higiene.
O ministro Maurício
Godinho Delgado mostra-se preocupado com os projetos em tramitação no Congresso
Nacional. O ministro fez a declaração em seminário realizado na Confederação
Nacional da Indústria (CNI) no dia 20 de agosto último. "Nós temos uma
grande preocupação com a alteração legislativa que está debatendo a
terceirização. Nós achamos que o projeto de lei que está sendo debatido
generaliza a terceirização, torna a terceirização descontrolada e isso
certamente vai rebaixar a renda do trabalho em índices alarmantes no
país", afirmou.
Godinho Delgado disse
que acompanhou o processo todo. "Há cinco anos que acompanho essa
tramitação e a minha ponderação é de que realmente não me parece o melhor
caminho fazer uma generalização numa situação de descontrole completo da
terceirização. Tudo poderá ser terceirizado por este projeto, até o trabalho
doméstico poderá ser terceirizado. Me parece que o projeto não tem a dimensão
da relevância do trabalho humano numa sociedade democrática. O projeto vê o
trabalho humano como um custo", finalizou o ministro.
Situações
Há dois problemas
comuns quando se fala em empresas de terceirização, nas ações movidas na
Justiça do Trabalho. O primeiro é quanto à má fé, quando as empresas são
geridas de forma fraudulenta, a não deixarem bens ao término dos contratos,
deixando os empregados desamparados. Em muitos casos, as mesmas pessoas abrem
novas empresas e cometem o mesmo ato. O segundo, são empresas idôneas, que
honram seus compromissos, mas muitas vezes, principalmente às que prestam
serviços a órgãos públicos, têm seus repasses atrasados por parte do poder
público. Com o atraso do repasse, atrasam-se salários e direitos trabalhistas.
Estas situações são mais comuns do se imagina na Justiça do Trabalho.
Mudanças
Há projetos em andamento no Congresso Nacional que podem dar mais transparência nessa questão
da terceirização no âmbito da administração pública. Os ministros do TST têm
dado sugestões a pedido dos parlamentares nos projetos em tramitação no
Congresso a fim de dar mais transparência e segurança ao trabalhador
brasileiro.
No Senado Federal há o
PLS 422 de 2012, que institui normas relativas ao controle, transparência e
proteção ao trabalho na contratação de serviços terceirizados pela Administração
Pública Federal. Já na Câmara, há o projeto (PL4330/2004) que tem sido
acompanhado atentamente pelo TST.
"Os ministros têm
dado sugestões às propostas, algumas questões são polêmicas, há muita
resistência dos sindicatos e das centrais sindicais, mas o Tribunal acompanha
atentamente a questão", explicou o juiz Saulo Fontes, assessor da
Presidência do TST. O único instrumento hoje que regula a terceirização no país
é a Súmula 331, do TST, que proíbe a terceirização para a atividade-fim, prevê
apenas a terceirização para atividades-meio e serviços complementares, como
vigilância, conservação, limpeza e que não seja para executar atividades
exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização.
Lista dos 100 maiores
devedores da Justiça do Trabalho
O levantamento tem como
base o registro de Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas, instituído pelo
Tribunal Superior do Trabalho (TST) por força da Lei 12.440 (de 7 de julho de
2011), e que resultou na criação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT), responsável pelo gerenciamento e administração dos dados. Uma das
atribuições do BNDT é permitir que empresas inadimplentes com seus empregados,
mesmo tendo perdido as ações na Justiça do Trabalho, possam participar de
licitações. Confira a lista aqui.
(Bruno Romeo/AR )
http://oglobo.globo.com/economia/ministro-defende-aprovacao-de-lei-para-ampliar-terceirizacao-9698270#ixzz2d5mExdb3-
ACESSADO 30.08.013
BRASÍLIA - O ministro
do Trabalho, Manoel Dias, filiado ao PDT, defende a ampliação da terceirização
para todas as atividades da economia, não apenas as atividades meio –
consideradas não essenciais na empresa. Ao GLOBO, o ministro disse que o
recurso da terceirização já está generalizado e, por isso, há necessidade
urgente de aprovação de lei para regulamentar o assunto. Só assim, destacou,
será possível proteger as duas partes: patrões e trabalhadores.
Ele faz parte do grupo
de trabalho criado pelo governo para tentar fechar com as centrais sindicais um
acordo que viabilize a aprovação do projeto que regulamenta as atividades
terceirizadas. A votação na Câmara dos Deputados está prevista para o início de
setembro.
O projeto, de autoria
do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), abre a possibilidade de as empresas
terceirizarem qualquer atividade. Hoje, não existe lei no país que trate da
terceirização, apenas a Súmula 331/1995, do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), que permite o uso do recurso nas atividades meio e, ainda assim, desde
que não haja subordinação direta entre a tomadora do serviço e os trabalhadores
terceirizados.
VEJA TAMBÉM * Sem
acordo, votação do projeto da terceirização pode ser adiada mais uma vez *
Câmara dos Deputados adia para agosto votação do projeto que altera regras da
terceirização
O ministro do Trabalho
discorda do argumento das centrais sindicais de que a aprovação do projeto vá
resultar em aumento da precarização do trabalho.
— Nós defendemos que
haja um acordo para proteger os dois lados — disse o ministro, acrescentando
que a proposta evoluiu no sentido de exigir das empresas contratantes maior
responsabilidade e fiscalização.
Ele destacou que, para
proteger os trabalhadores, a contratante terá que fazer um levantamento prévio
da situação da contratada, incluindo regularidade fiscal, saúde financeira e
capacidade gerencial. Além disso, as empresas terão que fiscalizar se a
prestadora do serviço paga direitos trabalhistas.
— Se não houver esse
cuidado, a contratante será corresponsável, caso aconteça algum problema com os
trabalhadores — explicou o ministro.
Mais mortes entre terceirizados
O não pagamento dos
direitos trabalhistas é uma das principais queixas na Justiça. Muitas
prestadoras fecham as portas e deixam os trabalhadores na mão, mesmo tendo
recebido pelo serviço.
O relatório do deputado
Arthur Maia (PMDB-BA), que regulamenta a terceirização, está previsto para ser
votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 4 de setembro. Tem
caráter terminativo, ou seja, se não houver recurso, segue direto para o
Senado. A permissão de contratação de terceirizados nas atividades fim é o item
mais polêmico do projeto de lei, divide as centrais sindicais e encontra
resistência do Ministério Público do Trabalho. Na véspera da votação, haverá
uma nova reunião do grupo de trabalho, na tentativa de costurar um texto de
consenso.
O presidente da Força
Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT), disse que apoia o projeto, mas
que a central não vai defender a proposta isoladamente. Aguarda uma definição
das outras entidades para se posicionar. Em comunicado divulgado na sexta-feira,
a CUT informou que vai trabalhar contra o projeto. Uma mobilização nacional foi
marcada pela entidade no dia 30 de agosto.
O procurador do
Trabalho José Lima, que está à frente da Coordenadoria Nacional de Combate às
Fraudes nas Relações de Trabalho, do Ministério Público Federal, é contra a
terceirização nas atividades fim — que, segundo ele, tem resultado em mortes de
trabalhadores nos setores elétrico e petrolífero.
— Estes trabalhadores
não têm o treinamento necessário para o exercício da função. No setor elétrico,
por exemplo, a incidência de morte entre os terceirizados é quatro vezes maior
do que as ocorrências entre os funcionários das concessionárias — disse o
procurador, lembrando que o MP move ações contra empresas em sete estados.
Só 8,7 dos processos do
TST são sobre terceirização
Segundo ele, outros
dois setores com forte incidência de irregularidades envolvendo a terceirização
(60% a 70% das denúncias que chegam à coordenadoria) são construção civil e as
atividades de florestamento — áreas em que o MP tem tentado negociar termos de
ajuste de conduta.
De acordo com
levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos 187.919 processos em
tramitação no órgão com assunto cadastrado, 20.886 (8,7%) referem-se a
irregularidades no processo de terceirização. Esse universo pode ser maior
porque não foram computadas cerca de 46 mil ações sem especificação e, além
disso, não foram consideradas queixas em instâncias inferiores.
Para o professor de
Relações do Trabalho da USP, José Pastore, esses números reforçam a necessidade
de o país ter regras para disciplinar o processo da terceirização, uma
tendência mundial.
— Não importa se a
terceirização ocorre na atividade meio ou fim. Isso é um critério subjetivo. O
mais importante é garantir a proteção aos trabalhadores — disse o professor.
A gerente executiva de
Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia
Lorena, destacou que a contratante terá que incluir no contrato assinado com a
prestadora do serviço algum tipo de garantia, como seguro ou fiança bancária
para cobrir eventuais irregularidades. A CNI, diz Sylvia, defende a
terceirização irrestrita.
Centrais sindicais vão
às ruas contra terceirização e monopólio da Globo
Paralisações e
manifestações têm como objetivo avançar com a pauta da classe trabalhadora no
Congresso e nos ministérios. Ato pede democratização da comunicação.
29/08/2013
Leonardo Ferreira, Da
Radioagência NP
As Centrais sindicais
realizam nesta sexta-feira (30) em todo o país um ato unitário nacional. No
último ato realizada em 11 de julho, cerca de três milhões de trabalhadores
cruzaram os braços em todo o país, aderindo às greves e mobilizações em todo o
Brasil.
As paralisações, greves
e manifestações têm como objetivo avançar com a pauta da classe trabalhadora no
Congresso e nos ministérios, e também construir e impulsionar as exigências que
vieram das ruas nos protestos das últimas semanas. O ato nacional deve contar
com o apoio de movimentos sociais e movimentos populares.
As reivindicações das
centrais sindicais possuem oito pontos principais, que tratam de educação,
saúde, jornada de trabalho de 40h semanais e transporte público. Também se
posicionam contra a PEC da terceirização e os leilões do petróleo, e defendem o
fim do fator previdenciário.
Além das pautas
trabalhistas, os movimentos sociais também realizam nesta sexta-feira no país o
segundo Ato Contra o Monopólio da Mídia e pela democratização dos meios de
comunicação. Em São Paulo
os atos serão em frente à sede da Rede Globo (Avenida Dr. Chucri Zaidan, 46), a
partir das 17 horas.
Foto: Rafael Stedile
http://www.brasildefato.com.br/node/25694
Terceirização: Anamatra
contesta declarações do ministro do Trabalho que defende a prática na
atividade-fim das empresas
Notícia publicada em:27 de agosto
de 2013
Ampliar a terceirização de forma
que seja possível a prática até mesmo na atividade-fim da empresa. Essa é a previsão
do Projeto de Lei nº 4330/04, em tramitação na Câmara dos Deputados, e também o
entendimento do ministro do Trabalho, Manoel Dias. Em entrevista, Dias defendeu
a ampliação da prática para todas as atividades da economia. Para o presidente
da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, as declarações do ministro são preocupantes.
“O discurso reforça uma posição de afronta aos princípios do Direito do
Trabalho e à própria dignidade do trabalhador, prevista na Constituição
Federal. O PL 4.330/04 conduz a nação a um futuro de empresas sem empregados,
onde a terceirização vai ocorrer em qualquer etapa da cadeira produtiva”,
alerta o magistrado, lembrando que isso contraria a Súmula 331 do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), que proíbe a prática da terceirização na atividade-fim.
Schmidt lembra que as declarações do ministro Manoel Dias vão de encontro às
preocupações da própria presidente da República, Dilma Rousseff. Em entrevista,
na semana passada, a presidente afirmou que o governo federal é contra qualquer
processo que comprometa direitos dos trabalhadores, que impacte a negociação
coletiva ou que precarize as relações de trabalho. “As declarações do ministro
e a própria essência do projeto em discussão são totalmente dissonantes das
preocupações da presidente”, alerta Paulo Schmidt. “Não acredito que o PDT,
partido de origem do ministro e que tem o trabalhismo de Getúlio Vargas em sua
origem, compartilham desse entendimento”, completa o magistrado. O presidente
da Anamatra lembra que um dos problemas da regulamentação da terceirização nos
moldes como vem sendo discutido no Congresso, é a falta de isonomia de salários
e de condições de trabalho entre empregado direto e o terceirizado. “Basta
comparar o nível remuneratório de dois trabalhadores, um empregado direto e um
terceirizado na mesma empresa. A diferença é de, no mínimo, um terço. Isso é
comprometer direitos e precarizar relações”, alerta Paulo Schmidt. Para o
magistrado, isso corrobora para a tese de que o projeto segue uma lógica
mercantilista e de estímulo à terceirização de forma irresponsável e sem
freios.Aumento da prática Na visão de Paulo Schmidt, a regulamentação da terceirização nos moldes como está sendo proposta na Câmara vai significar o aumento desenfreado dessa forma de contratação. “O Brasil tem hoje cerca de 43 milhões de pessoas empregadas. Deste total, mais de 11 milhões são trabalhadores terceirizados. Se a lei permitir a terceirização para a atividade-fim, sem isonomia e sem responsabilidade solidária, com subcontratação liberada, posso afirmar que em menos de 10 anos essa proporção vai se inverter. Perspectivas negativas indicam que, com o texto aprovado, dez milhões dos 32 milhões de empregados diretos migrarão para a terceirização nos próximos cinco anos, o que resultará numa drástica redução da massa salarial no período. Não é demais estimar que, em dez anos, o número de terceirizados venha a ultrapassar o de empregados diretos das empresas. Do ponto de vista social, isso é um retrocesso sem precendentes, com aumento drástico da concentração de renda e consequente diminuição do fator trabalho na renda nacional”, analisa o presidente.
Notícia publicada em:27 de agosto de 2013
Para:Todos os poderes públicos deste País, ao Congresso Nacional, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério do Trabalho, ao Ministério da Justiça, às Centrais Sindicais, as Entidades Representativas de estudiosos e pesquisadores do mundo do trabalho, ao conjunto da sociedade
Nos dias 4 e 5 de outubro deste ano foi realizada em Brasília a primeira Audiência Pública promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho, TST, tendo como tema a “Terceirização da mão de obra”. Participaram do evento tanto representantes de empresas quanto dos trabalhadores, pesquisadores e estudiosos do tema e que apresentaram diferentes visões sobre a Terceirização. A iniciativa louvável demonstra a disposição do TST de proceder à interlocução com os agentes envolvidos com as questões judicializadas, que, especialmente no caso em questão, concernem e afetam o conjunto dos trabalhadores e da sociedade brasileira. Como continuidade desse encontro e reunindo aqueles que se manifestaram criticamente à Terceirização em nosso país, dirigimo-nos às instituições de regulação do direito do trabalho, ao Poder Legislativo e à sociedade como um todo, com o objetivo de chamar a atenção e demandar ações imediatas e plenamente exeqüíveis para reduzir os gravíssimos problemas sociais provocados pela Terceirização do trabalho. Pesquisas desenvolvidas por diversas instituições, nas últimas três décadas em todos os setores econômicos e regiões do País, evidenciam o crescimento sem controle da Terceirização e a tendência, já verificada em alguns setores, de redução do quadro de empregados efetivos invertendo o número de efetivos em relação aos subcontratados/terceirizados. Revelam também, invariavelmente, a precarização das condições de trabalho, expressa nas situações de riscos, no número de acidentes e adoecimentos, bem como nos baixos níveis salariais, maiores jornadas de trabalho, maior rotatividade, desrespeito às normas de saúde e segurança, bem como no índice de inadimplência dos direitos trabalhistas. Uma precarização atestada pelos depoimentos dos sindicatos, das centrais sindicais, dos estudiosos do mundo do trabalho e, especialmente, pelos trabalhadores e trabalhadores que padecem cotidianamente o flagelo da Terceirização. No plano subjetivo, os trabalhadores, tanto terceirizados, quanto diretamente contratados, sofrem com os empecilhos à criação de identidades coletivas nos locais de trabalho. Os subcontratados, em especial, têm dificuldades para construir laços de pertencimento nos espaços onde passam a maior parte da vida e onde têm sido discriminados e tratados como de “segunda categoria”. A regulamentação das relações de trabalho no nosso país, por conseguinte, se enfraquece com a fragilização da capacidade de organização coletiva dos trabalhadores e de seus sindicatos. Ao contrário do que é cinicamente propalado por agentes diretamente interessados, a Terceirização não gera (nem pode gerar) empregos, na medida em que não é no mercado de trabalho que se encontram as soluções para o crescimento econômico que impulsiona a criação de postos de trabalho. Ainda, é falacioso o discurso a respeito da necessidade da Terceirização para a alocação de mão de obra especializada tecnicamente, tão ou mais subordinada estruturalmente ao comando empresarial da Tomadora. Ademais, a Terceirização cria o fetiche de que na venda da força de trabalho a outrem não há subordinação, como se não operasse um deslocamento da exploração, com trabalhadores subordinados passando à estranha condição de empreendedores, empresários, parceiros, cooperativados, etc.. Por outro lado, o que se percebe é que a Terceirização, de fato, diminui o número de postos de trabalho na economia, porque os trabalhadores subcontratados são obrigados a realizar jornadas de trabalho mais longas, estreitando as contratações no conjunto do mercado de trabalho. Atualmente ocorre a transferência dos riscos dos negócios que envolvem tomadoras de serviços e empresas terceirizadas para os trabalhadores. Tanto a tomadora quanto a terceira contratada beneficiam-se diretamente do trabalho dos subcontratados e da intensidade de sua exploração, engendrando relações de riscos empresariais mútuos, seja do não pagamento das faturas às contratadas pelas contratantes, seja do não cumprimento de cláusulas contratuais pelas contratadas. Contudo, qualquer que seja a parte empresarial inadimplente, os trabalhadores terceirizados são os que sofrem os prejuízos, tendo seus direitos violados, em frontal contradição aos princípios elementares da ordem jurídica trabalhista. Em síntese, são esses os resultados da Terceirização para os trabalhadores: precarização, sofrimento, adoecimento e morte. Do ponto de vista da representação sindical, uma classe trabalhadora ainda mais cindida, fragilizada. Esses efeitos já foram disseminados e produzidos. O futuro, contudo, podemos mudar. Projetos de lei que tramitam no Congresso brasileiro, como é o caso do PL nº 4302-C, do Executivo, apresentado em 1998, com substitutivos, e o PL nº 4330/04 e, mais recentemente, o substitutivo do Relator, Deputado Roberto Santiago, se aprovados mais agravarão esse estado de coisas. Assim, denunciados o fato objetivo de que esses projetos de lei, além de liberarem a Terceirização para todas as atividades, inclusive quando essenciais à Tomadora, fazendo da exceção a regra, não definem como solidária a responsabilidade das empresas envolvidas na Terceirização e não garantem efetiva isonomia das condições de trabalho e de direitos, contribuindo para a fragilização da organização sindical. Rejeitá-los coloca-se como essencial à defesa da sociedade como um todo e da ordem jurídica do nosso país. Na verdade, o que está em jogo é o reequilíbrio de uma ordem jurídica maculada pela Terceirização do trabalho na contramão dos princípios constitucionais da dignidade humana e do valor social do trabalho. Por isso, conclamamos a todos os poderes públicos deste País, ao Congresso Nacional, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério do Trabalho, ao Ministério da Justiça, às Centrais Sindicais, as Entidades Representativas de estudiosos e pesquisadores do mundo do trabalho, ao conjunto da sociedade, para que assumamos nossas responsabilidades para, conjuntamente, avançarmos no sentido da eliminação dessa epidemia de desrespeito aos direitos trabalhistas representada pela Terceirização que agride a dignidade do trabalho! E, a respeito dos projetos de lei em andamento no Parlamento brasileiro ou em construção em outros espaços institucionais, que se lute para que toda e qualquer regulamentação que venha a ser aprovada esteja necessariamente alicerçada nos seguintes pilares: Que vede a locação de trabalhadores e trabalhadoras! Que imediatamente proíba a Terceirização nas atividades permanentemente necessárias à Tomadora; Que imediatamente assegure a responsabilidade solidária das empresas envolvidas na Terceirização, tanto no setor privado quanto no público! Que garanta plena igualdade de direitos e condições de trabalho entre empregados diretamente contratados e trabalhadores terceirizados, com inclusão de mecanismos que impossibilitem a fraude a direitos! Que assegure a prevalência da norma mais favorável entre os instrumentos coletivos de trabalho que incidam sobre uma mesma empresa! Que assegure a representação sindical pelo sindicato preponderante!
São Paulo, 1º de novembro de 2011
Os signatários
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO - 4ª REGIÃO
RIO GRANDE DO SUL
Fl. 1
20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
SENTENÇA
0000016-38.2012.5.04.0020 Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Reclamante: Carla Viviane Lopes
Reclamado: WMS Supermercados do Brasil Ltda.
VISTOS, ETC.
Carla Viviane Lopes ajuíza ação trabalhista contra WMS
Supermercados do Brasil Ltda. em 11/01/2012. Após exposição fática e
fundamentação jurídica, postula o pagamento das parcelas arroladas às fls.
08/09. Atribui à causa o valor de R$ 30.000,00.
Recusada a conciliação, a reclamada apresenta defesa escrita (fls.
28/46), impugnando os pedidos arrolados na inicial e sustentando a
improcedência da ação.