COMPRAR!
LINK DIRETO
EDITORA FÓRUM: http://www.editoraforum.com.br/ef/index.php/contatos/fale-conosco/
A Revista
da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT propõe-se,
de maneira periódica e sistemática, produzir um periódico científico com o
olhar dos construtores do Direito do Trabalho, aqueles que criam e recriam
teses que chegam até os tribunais para serem julgadas, além de textos de
doutrinadores convidados. O projeto desta revista é colocar, anualmente, à
disposição da comunidade jurídica, a sua contribuição. Para tanto, se formou um
Conselho Editorial composto por significativos nomes de juristas nacionais e
internacionais, todos sob a batuta da Professora Benizete Ramos de Medeiros, que
preside tal conselho e nos entrega esta primorosa edição.
Coordenação
Benizete
Ramos de Medeiros
SUMÁRIO
Revista da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT
Belo Horizonte, ano 1, n.1, jan.. / dez.. 2013
·Apresentação
DOUTRINA
Artigos
A
acção executiva em Portugal – Execução para pagamento de quantia certa
Amaro
Jorge
· O
diálogo entre os direitos fundamentais e a efetiva entrega da prestação
jurisdicional trabalhista
Benizete
Ramos de Medeiros
· Capacidade
processual na execução trabalhista
Camila
de Abreu Fontes
· Precatório
judicial – Quem paga a conta?
Camilo
Plaisant Carneiro
· Execução
de termo de compromisso de ajustamento de conduta pelo Ministério Público do Trabalho
Cristiane
Aneolito Ferreira
· Execução
dos bens dos sócios em face da disregard doctrineJosé Affonso
Dallegrave Neto· A execução dos créditos do trabalho
Luis
Enrique Ramírez
· Apontamentos
sobre a execução trabalhista
Marcos
Vinícius Barros
· Audiências
de conciliação na execução trabalhista – Considerações teóricas e proposições
práticas
Ney
Stany Morais Maranhão
· Bem de
família na execução trabalhista
Olimpio
Paulo Filho
· Execução
trabalhista no processo eletrônico
Otavio
Pinto e Silva
· Aplicabilidade
do art. 475-J do CPC ao processo de execução trabalhista
Valena
Jacob Chaves Mesquita, Ladysay Souza de Alcântara
ANEXO
LEGISLATIVO
·Projeto de Lei do Senado nº 606, de 2011
Nenhum comentário:
Postar um comentário