segunda-feira, 19 de maio de 2014

TRT10 determina que Lojas Americanas acabe com revista de funcionários em todo o Brasil/CONAT 2014

TRT10 determina que Lojas Americanas acabe com revista de funcionários em todo o Brasil

15/05/2014

Por considerar uma interferência inapropriada a revista diária de bolsas e sacolas dos funcionários, mesmo sem contato físico, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou as Lojas Americanas S/A a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 2 milhões, e determinou que a empresa acabe com essa prática, em todas as suas filiais no país, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Com base em um inquérito civil que comprovou a existência da revista dos funcionários por parte das Lojas Americanas, o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública perante a 18ª Vara do Trabalho de Brasília, pedindo o fim da revista, em todo o país. Ouvida, a empresa não refutou as acusações e fundamentou sua defesa na premissa de que a vistoria visual de pertences dos empregados não configura violação aos direitos de seus funcionários, conforme a própria jurisprudência trabalhista vem confirmando.
O juiz de primeiro grau concordou com os argumentos da empresa. Segundo ele, a inspeção visual de bolsas e sacolas, sem contato físico e ausente qualquer tipo de abuso por parte do empregador, vem sendo considerada uma prática lícita por parte da doutrina e da jurisprudência.


O MPT, então, recorreu ao TRT10, pedindo a reforma de sentença, com base nas garantias fundamentais à dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade na esfera de sua intimidade.


Boa-fé


O relator do caso, desembargador Dorival Borges, concordou que a jurisprudência vem se construindo no sentido de que a vistoria pessoal ou de objetos, sem contato físico, não gera danos aos empregados. Contudo, o desembargador disse entender que as relações de emprego devem se basear, entre outros, na boa-fé reciproca. "A desconfiança exacerbada e sem fundamento do empregador, dirigida a seus empregados em coletivo, solapa elemento essencial da relação fundada pelo vínculo de emprego", salientou.
Em razão da tensão existente na relação capital e trabalho, deve-se buscar interações saudáveis não apenas nas relações interpessoais e entre colegas de trabalho, mas principalmente entre o empregador e seus empregados, como forma de manter a paz social. Nesse sentido, afirma o relator, "emerge impositiva a conduta judicial voltada a coibir as inevitáveis tentativas de colonização  dos direitos do empregado por parte do empregador, sempre apto a tendências autoritárias, considerada sua posição de hegemonia na relação de emprego".


Em seu voto, ele destacou que a vistoria de objetos particulares e pessoais é uma interferência inapropriada do empregador na esfera íntima dos empregados. A empresa deve buscar outros meios de fiscalizar o patrimônio empresarial, que não se choquem com os direitos fundamentais dos empregados.
Com esses argumentos, o desembargador votou no sentido de condenar as Lojas Americanas ao pagamento R$ 2 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e determinar que a empresa se abstenha de revistar os pertences de seus empregados, em qualquer de suas filiais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, no caso de descumprimento.
Processo nº 0001886-59.2012.5.10.018


(Mauro Burlamaqui / RA / Áudio: Isis Carmo)
Fonte: http://www.trt10.jus.br 


CONAT 2014

A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT, realiza, desde 1978, o CONAT- Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas. Este Congresso é, hoje, o maior Congresso Trabalhista do Brasil, congregando advogados e demais profissionais das áreas jurídicas vinculados às Ciências Laborais. 


O CONAT tem sede itinerante, sendo realizado, a cada ano, em um estado brasileiro e a sua XXXVI edição acontecerá em Belo Horizonte, no Minascentro. Serão abordados temas relativos ao mundo do trabalho, de interesse de todos os segmentos da sociedade.


Em setembro de 2014, Belo Horizonte será a Capital Nacional do Direito do Trabalho, recebendo milhares de profissionais de todo o Brasil, como acontece, anualmente, nos congressos da ABRAT.


Belo Horizonte espera por você!!!


Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
Presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas


Fonte: http://www.abrat.net 

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